Acesso a Crédito Empresarial
Você sabia que:
Quanto mais atrativos os custos para acessar capital, maior é a capacidade de investimento e expansão, contribuindo para a redução do Custo Brasil?
Taxas de juros acessíveis ao mercado empresarial permitem que as empresas realizem novos investimentos, estimulando o crescimento e a inovação, fortalecendo a competitividade e promovendo um ambiente de negócios mais favorável no país.
Análise do tema e impactos na Competitividade
O spread bancário é um indicador fundamental para avaliar a eficiência do mercado de crédito e seu papel no estímulo ao crescimento econômico. Quando elevado, reflete altos custos de empréstimos, desestimulando investimentos e limitando o potencial de crescimento empresarial. A redução do spread bancário é essencial para aproximar o Brasil dos padrões observados em países da OCDE. Esse ajuste tornaria o crédito mais acessível, fortalecendo o ambiente de negócios e fomentando uma economia mais dinâmica e competitiva.
Atualmente, porém, o cenário é desafiador. O spread bancário elevado, aliado a taxas de juros superiores à média global, criam barreiras adicionais para o crescimento e a inovação. Apesar de avanços pontuais proporcionados por iniciativas de política monetária, o ambiente econômico instável e a volatilidade fiscal persistente continuam a impor desafios relevantes. Esse contexto mantém o setor produtivo em um ambiente de crédito restritivo, dificultando a realização de investimentos estratégicos e a expansão sustentável das operações.
A redução do spread bancário representa uma oportunidade estratégica para impulsionar a competitividade das empresas brasileiras. Caso o indicador retorne ao seu valor mínimo histórico, projeta-se um impacto positivo de R$ 63,46 bilhões. Isso representaria um ganho substancial de competitividade para as empresas brasileiras, que teriam acesso a crédito mais acessível, facilitando investimentos e crescimento.
Processos monitorados
A lei visa melhorar a eficiência do sistema financeiro, centralizando o registro das garantias concedidas no Cadastro Nacional de Garantias (CNG), além de harmonizar as diversas modalidades de garantias.
Pendente de publicação de resolução pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre as operações de financiamento imobiliário.
Pendente de regulamentação da cobrança extrajudicial, a ser conduzida pelos Detrans ou pelo Ministério dos Transportes (MT).
A lei visa tornar as captações dos bancos de desenvolvimento menos onerosas, permitindo a concessão de financiamentos a taxas mais atrativas.
A lei foi regulamentada pela Resolução nº 5.169 da CMN, em 22 agosto de 2024.
A lei visa adotar o IPCA como índice oficial de atualização monetária e a taxa Selic como base para os juros legais, aumentando a segurança jurídica, eliminando ambiguidades e proporcionando previsibilidade.
A Lei foi regulamentada em agosto de 2024, com a publicação da Resolução 5.717 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Há uma lacuna entre os bens detidos pelas MPE (bens móveis) e as garantias exigidas pelos financiadores (bens imóveis). A solução para esse problema requer aprimoramentos na legislação brasileira.
Pendente de envio de projeto de lei pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
INDICADORES
A utilização de Indicadores faz parte de uma metodologia de monitoramento capaz de medir a conjuntura econômica e sua evolução, além de possibilitar diagnosticar problemas e lacunas de crescimento em relação a outros países (comparabilidade internacional).