Ampliação e Diversificação da Matriz Logística
Você sabia que:
A ampliação e diversificação da matriz logística, com maior equilíbrio entre os modais, poderá reduzir significativamente os custos de transporte e aumentar a eficiência econômica do país?
A ampliação dos modais ferroviário e cabotagem permitirá uma maior capacidade de carga transportada, reduzindo os custos logísticos e fortalecendo a integração regional, além de promover um meio de transporte mais seguro e sustentável, tornando a estrutura logística do país mais eficiente e resiliente a crises e variações de mercado.

Análise do tema e impactos na Competitividade
Diversificar a matriz logística brasileira é essencial para fortalecer a competitividade econômica do país. Ampliar o uso das ferrovias e da cabotagem, reduzindo a dependência do transporte rodoviário, é uma estratégia fundamental para otimizar custos e estimular o crescimento.
Atualmente, o transporte rodoviário predomina, representando mais de 70% do fluxo de cargas. No entanto, os modais ferroviário e marítimo oferecem vantagens importantes, como maior capacidade de carga, menores custos operacionais e uma menor pegada ambiental. Essa mudança pode aliviar os gargalos logísticos que afetam tanto a produção quanto a exportação do país.
Além disso, a integração das ferrovias e da cabotagem cria um sistema mais resiliente, capaz de reduzir a vulnerabilidade a crises e choques econômicos. Esses modais mais sustentáveis também contribuem para que o Brasil cumpra suas metas ambientais, com a redução significativa das emissões de gases de efeito estufa.
De acordo com estudos do Plano Nacional de Logística (PNL), com uma redistribuição eficiente da carga entre os modais — rodoviário, ferroviário e cabotagem —, o custo logístico poderia cair de R$ 283 bilhões para R$ 59 bilhões. Isso representaria uma redução de 12,9% no custo por tonelada transportada, gerando uma economia substancial para o setor produtivo.
Essa transformação é crucial para reduzir o Custo Brasil, permitindo que o país se posicione de maneira mais competitiva no cenário global. Reduzir a dependência do modal rodoviário, diversificar a matriz de transporte e investir em infraestrutura moderna são passos fundamentais para um Brasil mais competitivo, sustentável e integrado.
Processos monitorados
A lei visa modernizar e expandir a cabotagem no Brasil, promovendo o transporte marítimo de cargas, fortalecendo a infraestrutura portuária, simplificando procedimentos, reduzindo custos operacionais e estimulando a concorrência.
Publicado o Decreto 12.555/2025 que regulamenta o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar. Pendente de posterior publicação de Portaria pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR).
A lei visa aumentar a eficiência e a competitividade do transporte ferroviário por meio da introdução do regime de autorização, que simplifica o processo de concessão e permite uma maior flexibilidade na exploração de ferrovias.
Pendente de publicação de Resolução pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Até junho de 2025, dos 34 itens que dependem de regulamentação, apenas 9 foram regulamentados.
Entre os temas que ainda aguardam regulamentação, destacam-se devolução de trechos de concessões abandonados e compartilhamento de malha.
A lei visa designar a Marinha como a autoridade reguladora do setor, atribuindo-lhe a responsabilidade de definir e supervisionar práticas relacionadas ao serviço, incluindo a fixação temporária dos preços da praticagem para prevenir abusos e assegurar a equidade econômica.
Pendente de Portaria a ser publicada pela Marinha do Brasil (MB).
O projeto visa estruturar projetos de infraestrutura de forma eficiente, enfrentando a complexidade que envolve desafios como impactos sociais e ambientais, riscos e contratos incompletos. Para garantir a segurança do setor produtivo em investimentos, é fundamental assegurar transparência e clareza nas informações dos projetos.
Aguarda a publicação do Relatório de Diagnóstico a ser emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O projeto visa destacar o transporte hidroviário como o modal mais importante na região Norte, com potencial significativo em todo o país. Para aproveitar esse potencial, é essencial remover entraves regulatórios e atrair investimentos.
Aguarda a publicação do Relatório de Diagnóstico a ser emitido pelo GT do Custo Brasil junto ao CNDI.
O projeto visa otimizar as tarifas portuárias, considerando que foi mapeado um total de 105 taxas que incidem sobre a atividade exportadora, resultando em custos excessivos para o comércio exterior.
Aguarda a publicação do Relatório a ser emitido pelo GT do Custo Brasil junto ao CNDI.
O projeto visa normatizar o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), já que a ausência de regulamentação pode comprometer seu uso, prejudicando o objetivo de simplificar, em uma única plataforma, todas as informações sobre as operações de transporte de carga.
Aguarda a publicação de Relatório do Ministério dos Transportes (MT).
O projeto de lei propõe alterações à Lei nº 11.079/2004 com o intuito de reduzir o valor mínimo dos contratos de parcerias público-privadas (PPPs). O projeto consolida em um único documento as normas vigentes sobre concessões, estabelecendo um novo marco legal para concessões e PPPs no Brasil. A proposta visa unificar e simplificar as regras, contribuindo para uma gestão mais eficiente e acessível desses contratos públicos.
Aguarda apreciação no Senado Federal.
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados em Maio de 2025.
A lei visa incentivar investimentos privados em infraestrutura no Brasil por meio de incentivos fiscais para investidores em debêntures vinculadas a projetos prioritários.
A lei foi regulamentada em 2024 com a publicação do Decreto no 11.964, de 2024.
A simplificação e a melhoria da eficiência nos processos de outorgas e na gestão de contratos portuários são essenciais para promover maior agilidade, transparência e competitividade no setor.
Processo regulamentado com a publicação do Decreto 12.078 de 2024.
INDICADORES
A utilização de Indicadores faz parte de uma metodologia de monitoramento capaz de medir a conjuntura econômica e sua evolução, além de possibilitar diagnosticar problemas e lacunas de crescimento em relação a outros países (comparabilidade internacional).